Após suas visitas, você receberá ofertas de potenciais compradores. Essas ofertas incluirão, em particular, um preço e um período de validade. Você pode aceitar uma delas, recusá-la ou fazer uma contraproposta. Você não tem obrigação de aceitar a primeira oferta nem a de maior valor. A oferta que você aceitar não deve ser encarada levianamente, pois, embora este documento não seja juridicamente vinculativo, ainda assim representa um compromisso. Enquanto o comprador só se compromete definitivamente 10 dias após a assinatura do contrato preliminar de compra e venda, o vendedor fica vinculado assim que sua oferta é aceita.
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Se você aceitar uma oferta, a próxima etapa será a assinatura de um contrato preliminar de compra e venda ou de um contrato definitivo de compra e venda, que pode ser feito de forma particular (entre pessoas físicas). (Consulte as seções sobre contratos preliminares de compra e venda e contratos definitivos de compra e venda .) Dada a natureza altamente vinculativa desses contratos preliminares, recomendamos que utilize um notário para redigir a promessa ou o contrato preliminar de venda . Ele garantirá que tudo esteja em ordem e o alertará caso identifique algum problema. Isso evitará que o prazo de desistência do seu comprador seja reaberto devido à falta de documentos. Na próxima etapa do processo de venda, o tabelião ficará responsável por finalizar a venda e auxiliá-lo até a assinatura da escritura definitiva de compra e venda.